São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38171, de 28 de dezembro de 1993
Nº 38171/1993
DECRETO N. 38.171, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria dos Transportes, para repasse ao Departamento de Estradas de Rodagem - DER, visando ao atendimento de Despesas de Capital
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o Artigo 7° e o inciso I, do Artigo 8°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 669.431.230,00 (Seiscentos e sessenta e nove milhões, quatrocentos e trinta e um mil, duzentos e trinta cruzeiros reais), nos termos do Artigo 7°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 330.568.770,00 (Trezentos e trinta milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, setecentos e setenta cruzeiros reais), nos termos do inciso I, do Artigo 8°, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.