São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 11104, de 18 de janeiro de 1978
Nº 11104/1978
DECRETO N. 11.104, DE 18 DE JANEIRO DE 1978
Autoriza o abono de faltas dadas em época de concursos e sessões de escolha por professores I, II, III e os admitidos em caráter temporário, e dá nova redação ao artigo 1.021 da C.L.E.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais,
considerando que os concursos e sessões de escolha de vagas e de aulas excedentes devem concorrer para melhoria da vida funcional dos candidatos e para maior eficiência do ensino;
considerando que os concursos e sessões de escolha consomem largo espaço de tempo;
considerando que muitos candidatos devem cobrir grandes distâncias até o local do concurso e das sessões de escolha;
considerando que os Diretores de Escola não têm adotado critério uniforme no tratamento de professores admitidos em caráter temporário;
considerando que os professores efetivos têm exercício nos dias de concurso e de sessões de escolha consoante o disposto no artigo 1.021, da C.L.E.;
considerando que o Decreto n.° 17.698|47, em seu artigo 1.021, continua em vigor, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.° 38.171|61;
considerando que o artigo 1.021 da CLE., modificado pelo Decreto supracitado, precisa ser atualizado;
Decreta:
Artigo 1.° - O artigo 1.021 do Decreto n.° 17.698, de 26-11-47, modificado pelo Decreto n.° 38.171, de 6-3-61, passa a ter a seguinte redação:
"
Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira, Secretário da Educação
Publicado na Secretaria do Governo aos 18 de janeiro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais