São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37969, de 29 de novembro de 1993
Nº 37969/1993
DECRETO N. 37.969, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de créedito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,
para subvençõees econômicas a Companhia Paulista de Obras e Serviços - CPOS
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Cláudio Cintrão Forghieri, Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Fernando da Costa Boucinhas, Secretário de Planejamento e Gestão
Michel Temer, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de novembro de 1993.