São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37828, de 12 de novembro de 1993
Nº 37828/1993
DECRETO N. 37.828, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para repasse às Diversas Universidades Estaduais, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 11, da Lei n. 8.393, de 28 de setembro de 1993,
Decreta:
I - CR$ 13.369.984.199,00 (Treze bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, cento e noventa e nove cruzeiros reais), nos termos do
Artigo 7.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992,
I - CR$ 2.759.272.000,00 (Dois bilhões setecentos e cinquenta e nove milhões, duzentos e setenta e dois mil cruzeiros reais), nos termos do parágrafo unico, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 2.584.039801,00 (Dois bilhões, quinhentos e oitenta e quatro milhões, trinta e nove mil, oitocentos e um cruzeiros reais), nos termos do Artigo 11, da Lei n. 8.393, de 28 de setembro de 1993.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 12 de novembro de 1993.