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Decreto Estadual de São Paulo nº 37815, de 8 de novembro de 1993

Nº 37815/1993

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DECRETO N. 37.815, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras,

para repasse ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, visando ao atendimento de Despesas de Capital

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do

Art. 8.
, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e em decorrência do
§ 1º, do Artigo 15, da Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de CR$ 46.466.642,00 (Quarenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros reais), suplementar ao orçamento da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, observando-se as classificações Institucional, Econômica e FuncionalProgramática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do
Art. 3.
- Fica alterado o orçamento do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, mediante a suplementação de CR$ 46.466.642,00 (Quarenta e seis milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil, seiscentos e quarenta e dois cruzeiros reais), observando-se nas classificações institucional, Econômica e Funcional-Programática, discriminação constante da Tabela 1, deste decreto.
Art. 4.
- A suplementação de que trata o artigo anterior será coberta com recursos a que alude o inciso II, do
§ 1º°, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, em decorrência do disposto no artigo primeiro.
Art. 5.
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o
Art. 3.
, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.

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