São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37801, de 8 de novembro de 1993
Nº 37801/1993
DECRETO N. 37.801, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento da Seguridade Social na Secretaria da Saúde, para repasse ao Hospital das Clínicas
da Faculdade de Medicina da USP, visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 11, da Lei n. 8.393, de 28 de setembro de 1993,
Decreta:
I - CR$ 302.024.923,00 (Trezentos e dois milhões, vinte e quatro mil, novecentos e vinte e três cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 3.969.301.708,00 (Três bilhões, novecentos e sessenta e nove milhões, trezentos e um mil, setecentos e oito cruzeiros reais), nos termos do Artigo 11, da Lei n. 8.393, de 28 de setembro de 1993.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.