São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37788, de 8 de novembro de 1993
Nº 37788/1993
DECRETO N. 37.788, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 11, da Lei n. 8.393, de 28 de setembro de 1993,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - CR$ 33.268.000,00 (Trinta e três milhões, duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros reais), nos termos parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 77.366.800,00 (Setenta e sete milhdes, trezentos e sessenta e seis mil e oitocentos cruzeiros reais), nos termos do Artigo 11, da Lei n. 8.393, de 28 de setembro de 1993.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.