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Decreto Estadual de São Paulo nº 37788, de 8 de novembro de 1993

Nº 37788/1993

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DECRETO N. 37.788, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal no Tribunal de Justiça Militar, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 11, da Lei n. 8.393, de 28 de setembro de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito de CR$ 110.634.800,00 (Cento e dez milhões, seiscentos e trinta e quatro mil e oitocentos cruzeiros reais), suplementar ao orçamento do Tribunal de Justiça Militar, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.

Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:

I - CR$ 33.268.000,00 (Trinta e três milhões, duzentos e sessenta e oito mil cruzeiros reais), nos termos parágrafo único, do

Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e

II - CR$ 77.366.800,00 (Setenta e sete milhdes, trezentos e sessenta e seis mil e oitocentos cruzeiros reais), nos termos do Artigo 11, da Lei n. 8.393, de 28 de setembro de 1993.

Art. 3.
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 3º, do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.

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