São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37785, de 8 de novembro de 1993
Nº 37785/1993
DECRETO N. 37.785, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
para repasse ao Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza", visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Reflexos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e o Artigo 11, da Lei n. 8.393, de 28 de setembro de 1993,
Decreta:
I - CR$ 24.863.685,00 (Vinte e quatro milhões, oitocentos e sessenta e três mil, seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros reais), nos termos do parágrafo único, do
Artigo 8.º, da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992, e
II - CR$ 1.170.505.818,00 (Hum bilhão, cento e setenta milhões, quinhentos e cinco mil, oitocentos e dezoito cruzeiros reais), nos termos do Artigo 11, da Lei n. 8.393, de 28 de setembro de 1993.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de novembro de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de novembro de 1993.