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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37629, de 8 de outubro de 1993

Nº 37629/1993

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Art. 2.
1 artigo

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 37.546, de 28 de setembro de 1993, que dispõe sobra a extinção da Superintendencia do Litoral Paulista - SUDELPA, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
- As despesas com a folha de pagamento de pessoal referente ao mês de setembro do corrente exercicio bem como os respectivos encargos e as despesas contratuais vencidas até a data de publicação deste decreto correrão a conta da extinta autarquia.

Parágrafo único- As despesas com utilidade pública cujas faturas forem apresentadas após o levantamento do balanço da extinta autarquia correrão a conta dos recursos transferidos a Coordenadoria de Desenvolvimento do Litoral Paulista e do Vale do Ribeira.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo

Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993

Retificação do D.O. de 9-10-93

Artigo 1.º - O artigo 2.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 37.546, de 28 de setembro de 1993,

onde se lê: que dispõe sobra a extinção da Superintendência do Litoral Paulista - SUDELPA,...

leia-se: que dispõe sobre a extinção da Superintendência Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,

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