São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37629, de 8 de outubro de 1993
Nº 37629/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 2.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 37.546, de 28 de setembro de 1993, que dispõe sobra a extinção da Superintendencia do Litoral Paulista - SUDELPA, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de setembro de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de outubro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de outubro de 1993
Retificação do D.O. de 9-10-93
Artigo 1.º - O artigo 2.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 37.546, de 28 de setembro de 1993,
onde se lê: que dispõe sobra a extinção da Superintendência do Litoral Paulista - SUDELPA,...
leia-se: que dispõe sobre a extinção da Superintendência Desenvolvimento do Litoral Paulista - SUDELPA,