São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 37000, de 5 de julho de 1993
Nº 37000/1993
DECRETO N. 37.000, DE 5 DE JULHO DE 1993
Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado,
visando a transferência de recursos de dotações orçamentárias de diversos órgãos
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o
Artigo 1.º, da Lei n. 8.311, de 10 de maio de 1993, observadas as disposições contidas na Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda
Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1993.