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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 37000, de 5 de julho de 1993

Nº 37000/1993

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DECRETO N. 37.000, DE 5 DE JULHO DE 1993

Dispõe sobre abertura de crédito especial ao Orçamento Fiscal na Administração Geral do Estado,

visando a transferência de recursos de dotações orçamentárias de diversos órgãos

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o

Artigo 1.º, da Lei n. 8.311, de 10 de maio de 1993, observadas as disposições contidas na Lei n. 8.275, de 29 de março de 1993,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aberto um crédito especial de Cr$ 317.199.450.105,00 (Trezentos e dezessete bilhões, cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil, cento e cinco cruzeiros), ao orçamento da Administração Geral do Estado, observando-se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1 em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
- Fica modificada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o , do Decreto n. 36.443, de 5 de janeiro de 1993, alterado pelo Decreto n. 36.449, de 14 de janeiro de 1993, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário da Fazenda

Ernesto Lozardo, Secretário de Planejamento e Gestão

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 5 de julho de 1993.

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