São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 8311, de 10 de maio de 1993
Nº 8311/1993
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Órgão: 21 - Administração Geral do Estado
Unidade Orçamentária: 21.02 - Encargos Gerais do Estado
Projeto: 13.76.448.1.885 - Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga.
Especificação: Repasse de recursos à SABESP, ELETROPAULO e à Prefeitura do Município de São Paulo, para aplicação no "Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga"
Classificação de Despesa: 4.2.7.0 - Concessão de Empréstimos
Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:
Órgão: 15 - Secretaria de Energia e Saneamento
Unidade Orçamentária: 15.40 - Entidades Supervisionadas
Projetos:
09.51.035.7.114 - Subscrição de Ações da ELETROPAULO - Cr$ 6.484.715.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões e setecentos e quinze mil cruzeiros)
13.76.035.7.123 - Subscrição de Ações da SABESP - Cr$ 172.055.132.000,00 (cento e setenta e dois bilhões, cinqüenta e cinco milhões e cento e trinta e dois mil cruzeiros)
Ambos na Classificação de Despesa: 4.2.6.0 - Constituição de Aumento de Capital de Empresas Unidade Orçamentária:
15.01 - Secretaria de Energia e Saneamento
Projeto: 13.76.448.1.885 - Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga - Cr$ 138.659.603.105,00 (cento e trinta e oito bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e três mil e cento e cinco cruzeiros)
Classificação de Despesa: 4.3.2.3 - Transferências a Municípios
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1993.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Eduardo Maia de Castro Ferraz
Secretário da Fazenda
Luiz Carlos dos Santos
Secretário de Energia
José Fernando da Costa Boucinhas
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1993.
Retificações do D.O. de 11-5-93
Artigo 1.º - na 3.ª linha
Onde se lê:
.........., da Lei Federal...........
Leia-se:
.............,da Lei federal..........
na 18.ª linha
Onde se lê:
...........recursos à SABES,............
Leia-se:
...........recursos à SABESP,.........
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.