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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 8311, de 10 de maio de 1993

Nº 8311/1993

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Art. 1. Art. 3. Art. 1.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na Administração Geral do Estado, com fundamento no Artigo 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, crédito especial até o limite de Cr$ 317.199.450.105,00 (trezentos e dezessete bilhões, cento e noventa e nove milhões, quatrocentos e cinquenta mil e cento e cinco cruzeiros), para atender aos contratos de repasse de recursos relativos ao financiamento contraído pelo Estado junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, para aplicação no "Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga", na seguinte conformidade:

Órgão: 21 - Administração Geral do Estado

Unidade Orçamentária: 21.02 - Encargos Gerais do Estado

Projeto: 13.76.448.1.885 - Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga.

Especificação: Repasse de recursos à SABESP, ELETROPAULO e à Prefeitura do Município de São Paulo, para aplicação no "Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga"

Classificação de Despesa: 4.2.7.0 - Concessão de Empréstimos

Artigo 2.º - O crédito de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações:

Órgão: 15 - Secretaria de Energia e Saneamento

Unidade Orçamentária: 15.40 - Entidades Supervisionadas

Projetos:

09.51.035.7.114 - Subscrição de Ações da ELETROPAULO - Cr$ 6.484.715.000,00 (seis bilhões, quatrocentos e oitenta e quatro milhões e setecentos e quinze mil cruzeiros)

13.76.035.7.123 - Subscrição de Ações da SABESP - Cr$ 172.055.132.000,00 (cento e setenta e dois bilhões, cinqüenta e cinco milhões e cento e trinta e dois mil cruzeiros)

Ambos na Classificação de Despesa: 4.2.6.0 - Constituição de Aumento de Capital de Empresas Unidade Orçamentária:

15.01 - Secretaria de Energia e Saneamento

Projeto: 13.76.448.1.885 - Programa de Saneamento Ambiental da Bacia do Guarapiranga - Cr$ 138.659.603.105,00 (cento e trinta e oito bilhões, seiscentos e cinqüenta e nove milhões, seiscentos e três mil e cento e cinco cruzeiros)

Classificação de Despesa: 4.3.2.3 - Transferências a Municípios

Art. 3.
- Para atender ao disposto no
Art. 1.
desta lei, fica, ainda, o Poder Executivo autorizado, durante o corrente exercício, a abrir créditos suplementares, na conformidade do que dispõem os Artigos 7.º e 8.º da Lei n. 8.202, de 24 de dezembro de 1992.

Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1993.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Eduardo Maia de Castro Ferraz

Secretário da Fazenda

Luiz Carlos dos Santos

Secretário de Energia

José Fernando da Costa Boucinhas

Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de maio de 1993.

Retificações do D.O. de 11-5-93

Artigo 1.º - na 3.ª linha

Onde se lê:

.........., da Lei Federal...........

Leia-se:

.............,da Lei federal..........

na 18.ª linha

Onde se lê:

...........recursos à SABES,............

Leia-se:

...........recursos à SABESP,.........

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