São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3660, de 15 de maio de 1974
Nº 3660/1974
DECRETO N. 3.660, DE 15 DE MAIO DE 1974
Aplica disposições da Lei Complementar n. 88, de 25 de abril de 1974, aos cargos das autarquias, da Universidade de São Paulo e da Universidade Estadual de Campinas
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n. 88, de 25 de abril de 1974,
Decreta:
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Waldemar Mariz de Oliveira Junior, Secretário da Justiça
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Tharcisio Bierrenbach de Souza Santos, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Paulo Salim Maluf, Secretário dos Transportes
Paulo Gomes Romeo, Secretário da Educação
Antonio Erasmo Dias, Secretário da Segurança Pública
Mário Romeu de Lucca, Secretário da Promoção Social
Ciro Albuquerque, Secretário do Trabalho e Administração
Getúlio Lima Junior, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Saúde
Pedro de Magalhães Padilha, Secretário de Cultura, Esportes e Turismo
Sérgio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Hugo Lacorte Vitale, Secretário do Interior
Henri Couri Aidar, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicação na Casa Civil, aos 15 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4548, de 20 de setembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4545, de 20 de setembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 4543, de 20 de setembro de 1974
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3688, de 17 de maio de 1974 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 3687, de 17 de maio de 1974 · 2 menções