São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3688, de 17 de maio de 1974
Nº 3688/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.688, DE 17 DE MAIO DE 1974
Estende disposições do Decreto n.° 3.660, de 15 de maio de 1974, a cargos e funções que especifica
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso das suas atribuições e nos termos do artigo 14 da Lei Complementar n.° 88 de 26 de abril de 1974,
Decreta:
Artigo 3.° - As despesas decorrentes da execução deste decreto será atendidas:
I - quanto ao pessoal a que se refere o artigo 1.°, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 9.° da Lei n.° 119, de 29 de junho de 1973;
II - quanto aos inativos, pelas dotações próprias consignadas no Orçamento vigente do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.
Artigo 4.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.° de Janeiro de 1974.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1974.
LAUDO NATEL
Paulo Eduardo Fasano, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
José Meiches, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Casa Civil, aos 17 de maio de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S.N.A.