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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 7603, de 10 de dezembro de 1991

Nº 7603/1991

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Art. 1.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- Passa a denominar-se "Prof. Cândido dos Santos" a Escola Estadual de 1.º (Agrupada) Campo Verde, em Votorantim.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Fernando Gomes de Morais

Secretário da Educação

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.

(Projeto de lei nº 20/91, do deputado Barros Munhoz)

Retificação do D.O. de 11-12-91

Leia-se como segue e não como foi publicada

- Passa a denominar-se "Prof. Cândido dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Campo Verde, em Votorantim.

Citada por 1 norma

Normas do acervo que mencionam esta.

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