São Paulo
Lei Estadual de São Paulo nº 7603, de 10 de dezembro de 1991
Nº 7603/1991
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Fernando Gomes de Morais
Secretário da Educação
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de dezembro de 1991.
(Projeto de lei nº 20/91, do deputado Barros Munhoz)
Retificação do D.O. de 11-12-91
Leia-se como segue e não como foi publicada
- Passa a denominar-se "Prof. Cândido dos Santos" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) Campo Verde, em Votorantim.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.