São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34500, de 14 de janeiro de 1959
Nº 34500/1959
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de Janeiro de 1959.
JÂNIO QUADROS
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1959.
Fioravante Zampol
Diretor Geral
CONTADORIA GERAL DO ESTADO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO
Mathias Marques de Oliveira
Diretor
Contador CRC Sp. 1.773
Henrique Dante D'Auria
Contador Geral do Estado
Contador CRC Sp. 11.578
SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Secretário da Fazenda
Dispõe que se observe na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958, e do artigo 16 da Lei 5.021, de 18 de dezembro de 1958, a discriminação da RECEITA e da DESPESA constante das Tabelas anexas.
Dispõe que se observe na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958, e do artigo 16 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas anexas.
Dispõe que se observe na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958, e do artigo 16 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas anexas.
Dispõe que se observa na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958 e do artigo 16 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas.
(Em aditamento à publicação de 28-1-59)
Dispõe que observe na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958, e do artigo 16 da Lei 5.021, de 18 de dezembro de 1958, a discriminação da Receita e da Despesa constante das Tabelas anexas.
Dispõe que se observe na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958 e do artigo 16 da Lei n. 5.021, de 18 de dezembro de 1958, a discriminação da Receita e da Despesa constante das tabelas anexas.
Dispõe que se observe na execução da Lei n. 4.960, de 18 de novembro de 1958, a discriminação da receita e da despesa constante das tabelas anexas
Citada por 14 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto Estadual de São Paulo nº 36108, de 31 de dezembro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35886, de 5 de dezembro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35877, de 4 de dezembro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35857, de 28 de novembro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35849, de 26 de novembro de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35791, de 18 de novembro de 1959 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35641, de 16 de outubro de 1959 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35619, de 8 de outubro de 1959 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35618, de 8 de outubro de 1959 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35431, de 29 de agosto de 1959 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35414, de 28 de agosto de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35188, de 7 de julho de 1959 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 35003, de 26 de maio de 1959
- Decreto Estadual de São Paulo nº 34918, de 6 de maio de 1959 · 2 menções