São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 35414, de 28 de agosto de 1959
Nº 35414/1959
DECRETO N. 35.414, DE 18 DE AGÔSTO DE 1959
Retifica ementa de item orçamentario nas Tabelas Explicativas baixadas pelo Decreto n... 34.500, de 14 de Janeiro de 1959.
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A discriminação da ementa correspondente ao inciso 121 - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (séde própria), do item 446 - Subvenções contribuições e auxílios da verba n. 288 - Código 8.98.4 - 4 - Despesas Diversas, atribuída à "A - Administração Geral do Estado - Encargos em Geral" - nas Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente baixadas pelo Decreto n. 34 500, de 14 de Janeiro de 1959 fica assim retificada:
"121 - Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Campinas (para séde própria)".
Palácio do Govêrno do Estado e São Paulo, aos 28 de agôsto de 1959
CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de agôsto de 1959.
João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto