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Decreto Estadual de São Paulo nº 35431, de 29 de agosto de 1959

Nº 35431/1959

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Art. 2. Art. 3.
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DECRETO N. 35.431, DE 29 DE AGÔSTO DE 1959

Retifica ementa de item orçamentário, nas Tabelas Explicativas baixadas pelo Decreto n. 34.500, de 14 de janeiro de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - A discriminação da ementa correspondente ao inciso 26 -"Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, para obras da rêde de esgoto", do item 446 - Subvenções, contribuições e auxílios, da verba n. 360 - Código 8.98.4 - 4 - Despesas Diversas, atribuída ao Departamento de Obras Sanitárias, da Secretaria da Viação e Obras Públicas, nas Tabelas Explicativas do Orçamento Vigente, baixadas pelo Decreto n. 34.500, de 14 de janeiro de 1959, fica assim retificada:

"26 - Prefeitura Municipal de Rio das Pedras, para construção da estação de tratamento de água".

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de agôsto de 1959.

CARLOS ALBERTO A. DE CARVALHO PINTO

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de agôsto de 1959.

João de Siqueira Campos - Diretor Geral, Substituto

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