São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 34039, de 22 de outubro de 1991
Nº 34039/1991
DECRETO N. 34.039, DE 22 DE OUTUBRO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõem o
Artigo 7.º, da Lei n. 7.392, de 7 de julho de 1991,
Decreta:
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do Parágrafo 1.º, do Artigo 43, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, na seguinte conformidade:
I - Cr$ 62.000.000,00 (Sessenta e dois milhões de cruzeiros), conforme dispõe o
Artigo 7.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990,
II - Cr$ 12.344.000,00 (Doze milhões, trezentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), nos termos do inciso I, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e
III - Cr$ 690.656.000,00 (Seiscentos e noventa milhões, seiscentos e cinquenta e seis mil cruzeiros), nos termos do Artigo 18, da Lei n. 7.410, de 11 de julho de 1991.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 22 de outubro de 1991.