São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33273, de 20 de maio de 1991
Nº 33273/1991
DECRETO N. 33.273, DE 20 D MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria de Estado do Governo, visando a transferência de Saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão
LUIZ ANTONIO FLEURY FIHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do artigo 9.º, da Lei n.º 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em decorrência do Decreto n.º 33.131.de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli,
Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz,
Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga,
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 20 de maio de 1991.