São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 33231, de 3 de maio de 1991
Nº 33231/1991
DECRETO N. 33.231, DE 3 DE MAIO DE 1991
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal, na Secretaria de Estado do Governo,
visando a transferência de saldos de Dotações Orçamentárias da Secretaria de Planejamento e Gestão
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o que dispõe o inciso I, do
Artigo 9.º, da Lei n. 6.992, de 27 de dezembro de 1990, e em decorrência do Decreto n. 33.131, de 15 de março de 1991,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos no tocante as Despesas relativas a Pessoal e Reflexos, a 16 de março de 1991.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de maio de 1991.
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário da Fazenda
Eduardo Maia de Castro Ferraz, Secretário de Planejamento e Gestão
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de maio de 1991.