São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32720, de 18 de dezembro de 1990
Nº 32720/1990
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - O Artigo 10, do Decreto n. 6.636, de 21 de agosto de 1975; passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Artigo 10 . - A Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto compreende:
Artigo 8.º, do Decreto n. 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VIII - Delegacia regional de Polícia de São José do Rio Preto, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º, 2.º e 3.º Distritos Policiais de São José do Rio Preto;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Mirassol e Tanabi, Delegacias de Polícia dos 4.º, 5.º, 6.º e 7.º Distritos Policiais de São José do Rio Preto, e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Icém, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria e Potirendaba;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Adolfo, Bady Bassit, Cedral, Guapiaçu, Mendonça, Mirassolândia, Nova Aliança, Onda Verde, Orindiúva e Uchoa;
1. da 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Fernandópolis;
2. da 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Estrela D'Oeste e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. da 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina;
1. de 2.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Jales;
2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Palmeira D'Oeste e Urânia;
3. de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Dolcinópolis, Paranapuã, Santa Albertina e São Francisco;
1. de 2ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Monte Aprazível e José Bonifácio;
2. de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Bálsamo, Jaci, Neves Paulista, Nipoã, Planalto, Poloni e União Paulista;
1. de 2ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Santa Fé do Sul;
2. de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida D'Oeste, Marinópolis, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa e Três Fronteiras;
1. de 2.º Classe: Delegacias de Polícia dos 1º e 2º Distritos Policiais de Votuporanga;
2. de 3ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Cardoso e Nhandeara;
3. de 4ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Álvares Florence, Américo de Campos, Cosmorama, Floreal, Macaubal, Magda, Monções, Pontes Gestal, Riolândia, Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil.".
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
Artigo 2.º do Decreto n. 26.666, de 27 de novembro de 1987;
Artigo 2.º do Decreto n. 28.567, de 12 de junho de 1988;
Artigo 2.º do Decreto n. 29.941, de 18 de maio de 1989;
Palácio dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de dezembro de 1990.
Cria a Delegacia Seccional de Polícia de Santa Fé do Sul e da outras providências
Retificação D.O. de 19-12-90
Artigo 3.º -
"VIII - Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto,...
onde se lê: 2. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida D'oeste,...
leia-se: 2. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municícipios de Aparecida D'Oeste,...
Citada por 7 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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