São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30250, de 14 de agosto de 1989
Nº 30250/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.°,
§ 2.°, da Lei Complementar n.° 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 3.º - O inciso III, do artigo 10, do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.° do Decreto n.° 26.666, de 27 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
" III - Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, à qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de: Estrela D'Oeste; Guarani D'Oeste; Indiaporã; Macedônia; Meridiano; Mira Estrela; Pedranópolis; Populina; São João das Duas Pontes e Turmalina; e as Delegacias de Polícia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Fernandópolis;".
Artigo 4.º - A alínea "c", do inciso VIII, do artigo 8.°, do Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"c) Delegacia Seccional de Polícia de Fernandópolis, 1.ª Classe, à qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Fernandópolis;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Estrela D'Oeste;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Guarani D'Oeste, Indiaporã, Macedônia, Meridiano, Mira Estrela, Pedranópolis, Populina, São João das Duas Pontes e Turmalina;".
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agosto de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de agosto de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.