São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 38152, de 27 de dezembro de 1993
Nº 38152/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 3.° - O inciso III, do artigo 10, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.º, do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 4.º - O item 1, da alínea "c", do inciso VIII, do artigo 8.º, do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterado pelo artigo 3.º, do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Jales;".
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, nas partes em que tiveram sua redação alterada pelos artigos 3.º e 4.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de dezembro de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Antonio de Souza Corrêa Meyer Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança Pública
Michel Temer Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de dezembro de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.