São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29941, de 18 de maio de 1989
Nº 29941/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.°,
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Artigo 2.º - A alínea "a", do inciso VIII, do artigo 8.°, dp Decreto n.° 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.°, do Decreto n.° 29.165, de 9 de novembro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"a) Delegacia Seccional de Policia de São José do Rio Preto, Classe Especial, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 1.ª Classe: Delegacias de Policia dos 1.°, 2° e 3.° Distritos Policiais de São José do Rio Preto;
2. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Mirassol, Tanabi, Delegacias de Policia dos 4.°, 5.°, 6.° e 7.° Distritos Policiais de São José do Rio Preto e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 3.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Icem, Nova Granada, Palestina, Paulo de Faria e Potirendaba;
4. de 4.ª Classe: Delegacias de Policia dos Municípios de Adolfo, Bady Bassit, Cedral, Guapiaçu, Ibira, Mendonça, Mirassolândia, Nova Aliança, Onda Verde, Orindiúva e Uchôa;''.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury Filho, Secretário da Segurança Pública
Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 18 de maio de 1989.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.