São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30507, de 29 de setembro de 1989
Nº 30507/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 2.°,
§ 2.°, da Lei Complementar n.° 207, de 5 de janeiro de 1979,
Decreta:
Artigo 3.° - O inciso VI, do artigo 10, do Decreto n.° 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.° do Decreto n. ° 26.666, de 27 de janeiro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"VI - Delegacia Seccional de Policia de Votuporanga, à qual se subordinam as Delegacias de Policia dos Municípios de: Álvares Florence; Américo de Campos; Cardoso; Cosmorama; Floreal; Macaubal; Magda; Monções; Nhandeara; Pontes Gestal; Riolândia; Sebastianópolis do Sul e Valentim Gentil, e as Delegacias de Policia dos 1.° e 2.° Distritos Policiais de Votuporanga.".
Artigo 6.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogado o artigo 2.° do Decreto n.° 26.666, de 27 de janeiro de 1987, na parte em que alterou a redação do dispositivo modificado no artigo 3. ° deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de setembro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Luiz Antonio Fleury,
Secretário de Segurança Pública
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 29 de setembro de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.