São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 36581, de 17 de março de 1993
Nº 36581/1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 4.º - O inciso V, do artigo 10, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"V - Delegacia Seccional de Polícia de Santa Fé do Sul, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida D'Oeste, Marinópolis, Nova Canaã Paulista, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa, Três Fronteiras, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Santa Fé do Sul e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".
Artigo 5.º - A alínea "e", do inciso VIII, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) Delegacia Seccional de Polícia de Santa Fé do Sul, 1.º Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:
1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º e 2.º Distritos Policiais de Santa Fé do Sul;
2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Três Fronteiras e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;
3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida D'Oeste, Marinópolis, Nova Canaã Paulista, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Rita D'Oeste e Santana da Ponte Pensa;".
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, nas partes em que tiveram suas redações alteradas pelos artigos 4.º e 5.º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993
LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO
Michel Miguel Elias Temer Lulhia
Secretário da Segurança Pública
Cláudio Ferraz de Alvarenga
Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.