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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 36581, de 17 de março de 1993

Nº 36581/1993

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LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Ficam criadas, na Secretaria da Segurança Pública, as Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais do Município de Santa Fé do Sul.

Parágrafo único- As Delegacias de Polícia criadas por este artigo ficam subordinadas á Delegacia Seccional de Polícia de Santa Fé do Sul, da Delegacia Regional de Polícia de São José do Rio Preto, do Departamento das Delegacias Regionais de Polícia de São Paulo Interior - DERIN, e classificadas como de 2.ª Classe.

Art. 2.
- Fica extinta a Delegacia de Polícia do Município de Santa Fé do Sul.
Art. 3.
- A Delegacia de Polícia do Município de Três Fronteiras fica reclassificada como unidade policial de 3.ª Classe.

Artigo 4.º - O inciso V, do artigo 10, do Decreto n.º 6.636, de 21 de agosto de 1975, alterado pelo artigo 2.º do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"V - Delegacia Seccional de Polícia de Santa Fé do Sul, a qual se subordinam as Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida D'Oeste, Marinópolis, Nova Canaã Paulista, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Rita D'Oeste, Santana da Ponte Pensa, Três Fronteiras, Delegacias de Polícia dos 1.º e 2.º Distritos Policiais de Santa Fé do Sul e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;".

Artigo 5.º - A alínea "e", do inciso VIII, do artigo 8.º do Decreto n.º 27.022, de 26 de maio de 1987, alterada pelo artigo 3.º do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:

"e) Delegacia Seccional de Polícia de Santa Fé do Sul, 1.º Classe, a qual se subordinam as seguintes unidades policiais:

1. de 2.ª Classe: Delegacias de Polícia dos 1º e 2.º Distritos Policiais de Santa Fé do Sul;

2. de 3.ª Classe: Delegacia de Polícia do Município de Três Fronteiras e Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher;

3. de 4.ª Classe: Delegacias de Polícia dos Municípios de Aparecida D'Oeste, Marinópolis, Nova Canaã Paulista, Rubinéia, Santa Clara D'Oeste, Santa Rita D'Oeste e Santana da Ponte Pensa;".

Art. 6.
- As sedes e os limites territoriais das unidades policiais de que trata o artigo 1.º deste decreto serão fixados mediante resolução do Secretário da Segurança Pública.

Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando derrogados os artigos 2.º e 3.º do Decreto n.º 32.720, de 18 de dezembro de 1990, nas partes em que tiveram suas redações alteradas pelos artigos 4.º e 5.º deste decreto.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de março de 1993

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Michel Miguel Elias Temer Lulhia

Secretário da Segurança Pública

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de março de 1993.

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