São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32373, de 24 de setembro de 1990
Nº 32373/1990
DECRETO N. 32.373, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990
Dispõe sobre transferência de Dotações Orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em decorrência da Lei n. 6.882, de 7 de junho de 1990, que constitui o Corpo de Bombeiros em Unidade Orçamentária da Secretaria da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n. 32.163, de 16 de agosto de 1990.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990.