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Decreto Estadual de São Paulo nº 32373, de 24 de setembro de 1990

Nº 32373/1990

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DECRETO N. 32.373, DE 24 DE SETEMBRO DE 1990

Dispõe sobre transferência de Dotações Orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais em decorrência da Lei n. 6.882, de 7 de junho de 1990, que constitui o Corpo de Bombeiros em Unidade Orçamentária da Secretaria da Segurança Pública,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterado o orçamento da Secretaria da Segurança Pública, aprovado pela Lei n. 6.626, de 27 de dezembro de 1989.
Art. 2.
- Em decorrência do artigo anterior fica aberto um crédito adicional na Secretaria da Segurança Pública, que será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o Artigo 39, do Decreto n. 31.108, de 28 de dezembro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto n. 32.163, de 16 de agosto de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de setembro de 1990.

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