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São Paulo

Lei Estadual de São Paulo nº 6882, de 7 de junho de 1990

Nº 6882/1990

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Art. 1.
1 artigo

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
- O Corpo de Bombeiros passa a constituir Unidade Orçamentária da Secretaria da Segurança Pública, subordinada ao Comandante Geral da Polícia Militar.
Parágrafo único- Fica autorizado o Poder Executivo a promover a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos necessários ao cumprimento do disposto no "caput" deste artigo.

Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Antdnio Cláudio Mariz de Oliveira

Secretário da Segurança Pública

Frederico Mathias Mazzucchelli

Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de junho de 1990.

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