São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 32163, de 16 de agosto de 1990
Nº 32163/1990
DECRETO N. 32.163, DE 16 DE AGOSTO DE 1990
Dispõe sobre transferência de Dotações Orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da Lei n. 6.882, de 7 de junho de 1990, que constitui o Corpo de Bombeiros em Unidade Orçamentária da Secretaria da Segurança Pública,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de agosto de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 16 de agosto de 1990.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.