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Decreto Estadual de São Paulo nº 3209, de 14 de janeiro de 1974

Nº 3209/1974

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Art. 1.
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Casa Civil

DECRETO N. 3.209, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1974

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica aprovada a alocação de recursos no total de Cr$ 49.700.000,00 (quarenta e nove milhões e setecentos mil cruzeiros), a unidade abaixo discriminada:

Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.

Parágrafo único- Para atender o disposto no artigo ficam alteradas as dotações orçamentárias da Lei n.º 183, de 10 de dezembro de 1973.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.

LAUDO NATEL.

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento

Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.

DECRETO N. 3.209, DE 14 DE JANEIRO DE 1974

Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.

Retificação

No

Artigo 1.º-

Dispêndios Segundo a Codificação Econômica

Órgão: 10.05

Ementa - Elemento

Onde se lê: Material Permanente - 10.000

Leia-se: Material Permanente - 12.000

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