São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 3209, de 14 de janeiro de 1974
Nº 3209/1974
Casa Civil
DECRETO N. 3.209, DE 14 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento-Programa Anual para 1974
LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 2.º - As despesas relativas às programações liberadas pelo artigo anterior deverão onerar as dotações da Administração Geral do Estado Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 1974.
LAUDO NATEL.
Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 1974.
Maria Angélica Galiazzi, Responsável pelo S. N A.
DECRETO N. 3.209, DE 14 DE JANEIRO DE 1974
Dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974.
Retificação
No
Artigo 1.º-
Dispêndios Segundo a Codificação Econômica
Órgão: 10.05
Ementa - Elemento
Onde se lê: Material Permanente - 10.000
Leia-se: Material Permanente - 12.000
Citada por 5 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
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