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Decreto Estadual de São Paulo nº 5219, de 10 de dezembro de 1974

Nº 5219/1974

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Art. 1. Art. 2.
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Casa Civil

DECRETO N. 5.219, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1974

Aprova alterações no Decreto n. 3.209, de 14 de janeiro de 1974, que dispõe sobre alocação de recursos do Código 21.04 - Serviços em Regime de Programação Especial, do Orçamento Programa Anual para 1974, para a Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo

LAUDO NATEL, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica alterada na importância de Cr$ 11.000,00 (onze mil cruzeiros), a dotação do orçamento vigente, da Secretaria da Cultura Esportes e Turismo aprovada pelo Decreto n. 3.209, de 14 de janeiro de 1574, conforme discriminação abaixo:

RESUMO E JUSTIFICATIVA

A presente alteração visa adequar os recursos existentes na Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo.

Art. 2.
- Para atender o disposto no artigo anterior, ficam alteradas as dotações da Administração Geral do Estado - Serviços em Regime de Programação Especial - Código 21.04 do Orçamento Programa Anual de 1974, a que se refere o artigo 2.º do Decreto acima mencionado.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 1974.

LAUDO NATEL

Sergio Baptista Zaccarelli, Secretário de Economia e Planejamento.

Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 1974.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos do Governador.

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