São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 31180, de 5 de fevereiro de 1990
Nº 31180/1990
DECRETO N. 31.180, DE 5 DE FEVEREIRO DE 1990
Dispõe sobre transferência de dotação orçamentárias e dá outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência da Lei n. 6.470 de 15 de junho de 1989, que autoriza o Poder Executivo a extinguir o Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST e Decreto n. 30.623, de 26 de outubro de 1989, que regulamenta o Fundo de Melhoria das Estâncias,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de fevereiro de 1990.
ORESTES QUÉRCIA
Antonio Augusto de Mesquita Neto, Secretário da Fazenda
Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 2 de Fevereiro de 1990.