São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 30623, de 26 de outubro de 1989
Nº 30623/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no
§ 1.° do artigo 146 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei n.° 6.470, de 15 de junho de 1989,
Decreta:
Artigo 2.º - Constituem receitas do Fundo de Melhoria das Estâncias:
I - a dotação orçamentária anual que lhe for distribuída pelo Estado;
II - os créditos adicionais que lhes forem destinados;
III - as transferências da União, de outros Estados, de Municípios, de autarquias e de sociedades das quais o Estado participe como acionista;
IV - as rendas provenientes da aplicação de recursos financeiros, inclusive da correção monetária;
V - as doações e contribuições de entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras e
VI - outras rendas.
Artigo 3.º - A utilização dos recursos financeiros do Fundo de Melhoria das Estâncias será supervisionada por um Conselho de Orientação e Controle, integrado pelos seguintes membros:
I - um representante do Governador;
II - um representante da Secretaria de Esportes e Turismo;
III - um representante da Secretaria da Fazenda.
Artigo 4.º - Compete ao Conselho de Orientação e Controle:
I - opinar sobre a proposta de orçamento-programa anual do Fundo;
II - acompanhar a execução orçamentaria, examinar e julgar mensalmente as contas do Fundo, diligenciando para que sejam encaminhadas a Contadoria Geral do Estado, nos termos estabelecidos no artigo 6. ° deste decreto e
III - opinar sobre a conveniência da aceitação de doações e contribuições de instituições oficiais ou privadas com destinação especial, condicionada ou com encargos.
Artigo 7.º - Ficam sub-rogados ao Fundo de Melhoria das Estâncias:
1 - as obrigações da extinta entidade autárquica "Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST";
II - saldo financeiro e demais valores representados no caixa do "Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST";
III - os saldos das dotações orçamentárias atribuídos ao "Fomento de Urbanização e Melhoria das Estâncias - FUMEST";
Artigo 9.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Arthur Alves Pinto, Secretário de Esportes e Turismo
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 26 de outubro de 1989.
Citada por 2 normas
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