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Decreto Estadual de São Paulo nº 30631, de 4 de janeiro de 1958

Nº 30631/1958

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Art. 1.
1 artigo

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Na execução do orçamento do Estado, para o exercício de 1958, de que trata a Lei n. 4.368, de 13 de novembro de 1957, e o artigo 39 da Lei n. 4.507, de 31 de dezembro de 1957, será observada a discriminação da Receita e Despesa, constante das Tabelas Explicativas anexas a êste decreto, as quais vão subscritas pelo Secretário de Estado dos Negócios da Fazenda.

Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de janeiro de 1958.

JÂNIO QUADROS

Carlos Alberto Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 4 de janeiro de 1958.

Carlos de Albuquerque Seiffarth

Diretor Geral

(Em aditamento à publicação de 31-1-58)

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