Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 33820, de 21 de outubro de 1958

Nº 33820/1958

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 2.
1 artigo

DECRETO N. 33.820, DE 21 DE OUTUBRO DE 1958

Retifica denominação de entidade beneficiada com subvenção no orçamento de 1958

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legal,

Decreta:

Artigo 1.º - A emenda do iniciso 41 do item 489 subvenções, contribuições e auxílios da verba n. 151 - código 8.29.4 - Despesas Diversas - das tabelas explicativas baixadas com o Decreto n. 30.631, de 4 de Janeiro de 1958, passa a ter a seguinte redação:

41 - Instituto Nossa Senhora da Gloria São Caetano do Sul - Para fins educativos.

Art. 2.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de outubro de 1953.

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente Azevedo

Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de outubro de 1958.

Altino Santarem - Diretor Geral, substituto.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo