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Decreto Estadual de São Paulo nº 34096, de 29 de novembro de 1958

Nº 34096/1958

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Art. 3.
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DECRETO N. 34.096, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1958

Retifica denominações de entidades benficiadas com subvenções no Orçamento de 1958.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - As ementas dos incisos 3 e 6 do item 489 - Subvenções, contribuições e auxílios da verba n. 116 - Código 8.29.4 - Depesas Diversas - das Tabelas Explicativas baixadas pelo Decreto n. 30.631, de 4 de janeiro de 1958, passa a ter a seguinte redação:

"3 - Associação dos Oficiais Reformadas e da Reserva da Fôrça Pública"

"8 - Centro Social dos Cabos e Soldados da Fôrça Pública".

Artigo 2.º - As ementas dos incisos 38 e 52 do item 489 - Subvenções, contribuições e auxílios da verba n. 304 - Código 8.29.4 - Despesas Diversas - das Tabelas Explicativas baixadas pelo Decreto n. 30.631, de 4 de janeiro de 1958, passam a ter a seguinte redação:

"38 - Circulo Operário de Pinheiros, para construção de prédio;"

"52 - Sociedade de Proteçãp à Maternidade e à Infância Pobre, de Bauru."

Art. 3.
- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 29 de novembro de 1958

JÂNIO QUADROS

Francisco de Paula Vicente de Azevedo

Publicado na Diretoria da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 29 de novembro de 1958.

Altino Santarem

Diretor Geral Substituto

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