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Decreto Estadual de São Paulo nº 34236, de 25 de novembro de 1991

Nº 34236/1991

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DECRETO N. 34.236, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1991

Cria a Delegacia Regional de Esportes e Recreação, na Região Administrativa de Franca, e dá providência correlata

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica criada, na Secretaria de Esportes e Turismo, a Delegacia Regional de Esportes e Recreação, da Região Administrativa de Franca.

Artigo 2.º - Fica incluído no artigo 1.º do Decreto n.º 30.557, de 3 de outubro de 1989, o inciso X, com a seguinte redação:

"X - Delegacia Regional de Esportes e Recreação, da Secretaria de Esportes e Turismo.".

Artigo 3.º - O inciso VII, do artigo 1.º do Decreto n.º 30.557, de 3 de outubro de 1989, passa a vigorar com a redação que se segue:

"VII - Delegacia Regional de Turismo, da Secretaria de Esportes e Turismo;".

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos do artigo 3.º deste decreto a 2 de março de 1990, e ficando revogado o Decreto n.º 31.769, de 28 de junho de 1990.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1991

LUIZ ANTONIO FLEURY FILHO

Valdemar Corauci Sobrinho

Secretário de Esportes e Turismo

Cláudio Ferraz de Alvarenga

Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de novembro de 1991

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