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Decreto Estadual de São Paulo nº 31260, de 1 de março de 1990

Nº 31260/1990

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Art. 1-A.
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n.º 6.207, de 26 de outubro de 1988,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam incluidos no artigo 1.º do Decreto n.º 30.557, de 3 de outubro de 1989, os incisos VI, VII, VIII e IX com a seguinte redação:

VI - Delegacia Regional de Cultura, da Secretaria da Cultura;

VII - Delegacia Regional de Turismo da Secretaria de Esportes e Turismo,

VIII - Regional de Obras de Franca, do Departamento de Edificios e Obras Públicas - DOP;

IX - Divisão Regional do Departamento de Estradas dc Rodagem - D.E.R".

Artigo 2.º - Fica incluido no Decreto n.º 30.557, de 3 de outubro de 1989, o artigo 1.º - A com a seguinte redação:

"

Art. 1-A.
- O Secretário de Energia e Saneamento adotará as providências necessárias à instalação de organismos regionais, na Região Administrativa de Franca, nas entidades vinculadas à Pasta.

Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de março de 1990.

ORESTES QUÉRCIA

Frederico Mathias Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Cláudio Ferraz de Alvarenga, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, em 1.° de março de 1990.

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