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Decreto Estadual de São Paulo nº 30235, de 8 de agosto de 1989

Nº 30235/1989

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unico Art. 6. Art. 4.
2 artigos

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 89 da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa a ser a seguinte a redação do inciso III do artigo 5.º do Decreto n.º 16.755, de 6 de março de 1981:

"III - Divisão de Administração, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Finanças;

c) Seção de Pessoal;

d) Seção de Material e Patrimônio e

e) Seção de Atividades Complementares, com Setor de Transportes.".

Artigo 2.º - Fica incluído no artigo 16 do Decreto n.º 27.863, de 4 de dezembro de 1987, o inciso VI, com a seguinte redação:

"VI - Divisão de Administração, com:

a) Diretoria;

b) Seção de Finanças;

c) Seção de Comunicações Administrativas;

d) Seção de Material e Patrimônio;

e) Seção de Atividades Complementares, com Setor de Transportes.".

Artigo 3.º - O artigo 17 do Decreto n.º 16.755, de 6 de março de 1981, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Artigo 17 . - A Divisão de Administração da Coordenadoria de Abastecimento tem as seguintes atribuições:

I - por meio da Seção de Finanças, como órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, as previstas nos artigos 9.º e 10 do Decreto-lei n.º 233, de 28 de abril de 1970;

II - por meio da Seção de Pessoal, como órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos incisos IV, V e VI do artigo 11 e nos artigos 12, 13, 14 e 15 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;

III - por meio da Seção de Material e Patrimônio:

a) em relação a compras e contratação de serviços:

1. organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores de material e serviços;

2. instruir os processos de cadastramento de fornecedores;

3. verificar os documentos apresentados, quanto à sua legalidade;

4. solicitar as renovações dos documentos vencidos às empresas cadastradas;

5. acompanhar, quanto ao cumprimento do prazo de entrega, o desempenho dos fornecedores, anotando-o em suas fichas cadastrais e conceituando-o de acordo com o cumprimento exigido;

6. informar os órgãos interessados a respeito do desempenho das empresas fornecedoras;

7. preparar os expedientes referentes à aquisição de material ou prestação de serviços;

8. analisar as propostas de fornecimento e as de prestação de serviços;

9. elaborar os contratos relativos à compra de material ou prestação de serviços;

b) em relação aos serviços de almoxarifado:

1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas;

2. fixar níveis de estoque;

3. efetuar pedidos de compras para formação ou reposição de estoques;

4. controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão requisitante os atrasos e outras irregularidades cometidas;

5. receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

6. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

7. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valor, do material estocado;

8. elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;

9. - elaborar relação de material considerado excedente ou em desuso;

c) em relação à administração patrimonial:

1. cadastrar e chapear o material permanente recebido;

2. registrar a movimentação dos bens móveis;

3. providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e imóveis;

4. proceder, periodicamente, ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro;

5. promover medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;

6. providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;

7. verificar, periodicamente, o estado de conservação dos bens móveis e imóveis.

IV - por meio da Seção de Atividades Complementares:

a) em relação às atividades de comunicações administrativas:

1. receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;

2. informar sobre a localização de papéis e processos;

3. arquivar papéis e processos;

4. expedir certidões;

5. expedir papéis e processos;

6. receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;

b) em relação as atividades de gráfica e reprografia:

1. executar os serviços de impressão de textos e impressos em geral; 2. executar os serviços de reprografia;

c) em relação a copa:

1. executar os serviços de copa;

2. zelar pela correta utilização dos mantimentos, bem como dos aparelhos e utensílios;

3. executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como dos locais de trabalho, e

d) em relação as atividades de transportes internos motorizados, por meio do Setor de Transportes, as previstas nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto n.º 9.543, de 1.º de março de 1977.

unico

Art. 6.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os artigos 18 e 19 do Decreto n.º 16.755, de 6 de março de 1981.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de agosto de 1989

ORESTES QUÉRCIA

Walter Lazzarini Filho, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Alberto Goldman, Secretário da Administração

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 8 de agosto de 1989.

Inclui e altera a redação de dispositivos nos Decretos n.º 16.755, de 6 de março de 1981 e n.º 27.863 de 4 de dezembro de 1987, e da providências correlatas

Retificação do D.O. de 9-8-89

Artigo 4.º - ...

"Artigo 39 A - ...

IIpor meio da Seção de Comunicações Administrativas:

onde se lê: a) receber, registrar, classificar, atuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;...

leia-se: a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição e expedir papéis e processos;...

Inclui e altera a redação de dispositivos nos Decretos n.º 16.755, de 6 de março de 1981, e n.º 27.863, de 4 de dezembro de 1987, e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 12-8-89

Art. 4.
-

Artigo 39-A . -

III
c)em relação a administração patrimonial:

onde se lê: 6. providênciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;

IVpor meio da Seção de Atividades Complementares.

leia-se: 6. providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;

7. verificar, periodicamente, o estado de conservação dos bens móveis e imóveis;

IVpor meio da Seção de Atividades Complementares:

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