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Decreto Estadual de São Paulo nº 16755, de 6 de março de 1981

Nº 16755/1981

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Art. 7.
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DECRETO N. 16.755, DE 06 DE MARÇO DE 1981

Organiza a Coordenadoria do Abastecimento da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e dá providências correlatas

PAULO SALIM MALUF, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Artigo 89 da Lei n. 9.717, de 30 de janeiro de 1967,

Decreta:

Artigo 1.º - A Coordenadoria de Abastecimento, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, criada pelo Decreto n. 14.034, de 1.° de outubro de 1979, fica organizada nos termos deste Decreto.

SEÇÃO I

DA ESTRUTURA

Artigo 2.° - A Coordenadoria de Abastecimento tem a seguinte estrutura básica:

I - Gabinete do Coordenador, com 1 (uma) Seção de Expediente;

II - Centro de Informação e Documentação;

III - Centro de Planejamento e Controle;

IV - Departamento de Operações.

Artigo 3.° - O Centro de Informação e Documentação compreende:

I - Corpo Técnico;

II - Seção de Apoio Técnico.

Artigo 4.° - O Centro de Planejamento e Controle compreende:

I - Corpo Técnico;

II - Seção de Apoio Técnico.

Artigo 5.° - O Departamento de Operações compreende:

I - Assistência Técnica de Programação;

II - Divisão de Execução de Programas e Projetos com:

a) Equipe de Assistência Técnica e de Orientação do Abastecimento;

b) Equipe Técnica de Sistema e Métodos;

c) Seção de Divulgação;

III - Serviço de Administração, com:

a) Seção de Finanças;

b) Seção de Atividades Complementares.

Parágrafo único - O Centro de Informação e Documentação e o Centro de Planejamento e Controle têm nível de Departamento Técnico.

Artigo 6.° - A Coordenadoria de Abastecimento montará postos de orientação em abastecimento com a incumbência de executar atividades de assistência treinamento, orientação e divulgação dos assuntos relacionados com o abastecimento e comercialização de gêneros alimentícios.

SEÇÃO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 7.
- A Coordenadoria de Abastecimento cabe propor ao Secretário de Estado de Agricultura e Abastecimento subsídios para a definição da política estadual de abastecimento, bem como executar as atividades necessárias à racionalização de abastecimento e da comercialização de gêneros alimentícios, no âmbito do Estado de São Paulo.

Artigo 8.° - A Seção de Expediente do Gabinete do Coordenador tem as seguintes atribuições:

I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;

II - preparar o expediente do Gabinete do Coordenador.

Artigo 9.° - O Centro de Informação e Documentação tem as seguintes atribuições:

I - por meio do Corpo Técnico:

a) manter sistema de informações específicas sobre o mercado agrícola, bem como sobre os serviços, de comercialização de gêneros alimentícios, em colaboração com os demais órgãos da Secretaria e instituições públicas e privadas;

b) elaborar diagnósticos e propor alternativas de solução de problemas relativos ao abastecimento de gêneros alimentícios;

c) atender às solicitações do Coordenador;

II - por meio da Seção de Apoio Técnico, executar todas as atividades técnica-administrativas solicitadas pelo Dirigente do Centro.

Artigo 10 - O Centro de Planejamento e Controle tem as seguintes atribuições:

I - por meio do Corpo Técnico:

a) propor ao Coordenador normas de procedimentos e relativas à atuação da Coordenadoria do Abastecimento quanto à produção, distribuição e consumo de gêneros alimentícios;

b) executar todas as atividades de planejamento indicativo e indutivo na forma de programas e projetos;

c) selecionar e tratar dados objetivos para o processo de tomadas de decisões sobre programas e projetos;

d) definir indicadores relevantes para facilitar a harmonização e convergência das finalidades da Coordenadoria de Abastecimento e dos demais órgãos governamentais;

e) desenvolver estudos para a elaboração de contratos e convênios visando aperfeiçoar tecnologias e legislações pertinentes;

f) solicitar a colaboração técnico-científica dos órgãos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, bem como das demais instituições públicas e privadas, nacionais e internacionais;

II - por meio da Seção de Apoio Técnico executar todas as atividades técnico-administrativas solicitadas pelo Dirigente do Centro.

Artigo 11 - Ao Departamento de Operações cabe implantar e supervisionar os programas e projetos aprovados.

Artigo 12 - A Assistência Técnica de Programação tem as seguintes atribuições:

I - manter cadastro dos programas e projetos em execução;

II - elaborar cronogramas de acompanhamento de execução dos programas e dos projetos;

III - atualizar as condições em que se encontram os programas e projetos, bem como comunicá-las ao Diretor do Departamento, por meio de relatórios.

Artigo 13 - A Divisão de Execução de Programas e Projetos cabe implementar as atividades necessárias à realização do planejamento operacional aprovado.

Artigo 14 - A Equipe de Assistência Técnica e de Orientação do Abastecimento tem as seguintes atribuições:

I - executar as atividades de assistência técnica e orientação aos produtores aos agentes de comercialização e aos consumidores, em cooperação com os demais órgãos da Secretaria e instituições públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais;

II - executar programas e projetos específicos de assistência técnica e orientação do abastecimento.

Artigo 15 - A Equipe Técnica de Sistemas e Métodos tem as seguintes atribuições:

I - promover o aperfeiçoamento dos técnicos da Coordenadoria;

II - executar atividades de treinamento de produtores, agentes de comercialização e consumidores necessários à implementação de programas e projetos específicos referentes ao abastecimento;

III - selecionar e desenvolver técnicas e métodos necessários à implementação dos programas e projetos da Coordenadoria;

IV - manter cadastro de cursos, congressos, seminários e simpósios relacionados com as atividades da Coordenadoria.

Artigo 16 - A Seção de Divulgação tem as seguintes atribuições:

I - coordenar as atividades técnicas na área de comunicação social em consonância com as diretrizes da Seção de Expediente de Imprensa e Divulgação do Gabinete do Secretário;

II - coordenar a preparação de artigos, noticiários, comunicados, audio-visuais e instruções específicas em colaboração com os demais órgãos da Secretaria e instituições públicas e privadas;

III - organizar e desenvolver o acervo bibliográfico e fotográfico, atender consulentes e realizar o intercâmbio de publicações com órgãos congêneres do país e do exterior;

IV - assistir a Coordenadoria na organização de cursos, simpósios, congressos e similares;

V - desenvolver e coordenar um programa de atendimento ao consumidor.

Artigo 17 - Ao Serviço de Administração cabe prestar serviços nas áreas de administração de pessoal, orçamentária e financeira, de material e patrimônio.

Artigo 18 - A Seção de Finançaas, como órgão setorial e subsetorial do Sistema de Administração Financeira e Orçamentária, na área da Coordenadoria de Abastecimento, tem as seguintes atribuições:

I - em relação a orçamento e custos:

a) propor normas para a elaboraçao orçamentária da unidade orçamentária e para a unidade de despesa, atendendo às baixadas pelos órgãos centrais;

b) elaborar a proposta orçamentária da unidade orçamentária e de despesa;

c) processar a distribuição das dotações da unidade orçamentária e de despesa e controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas pelos órgãos centrais;

d) manter registros necessários à apuração de custos;

II - em relação à despesa:

a) propor normas relativas à programação financeira, da unidade orçamentária e da unidade de despesa, atendendo a orientação dos órgãos centrais

b) elaborar a programação financeira da unidade orçamentária e de despesa;

c) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas;

d) emitir empenhos e subempenhos;

e) atender às requisições de recursos financeiros;

f) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;

g) proceder à tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros;

h) emitir cheques, ordens de pagamentos e de transferência de fundos dos e outros tipos de documentos adotados para a realização de pagamento;

i) manter registros necessários a demonstração das disponibilidades e dos recursos financeiros utilizados.

Artigo 19 - A Seção de Atividades Complementares tem as seguintes atribuições:

I - em relação a administração de pessoal:

a) controlar os prazos para início de exercício dos funcionários e servidores;

b) registrar a frequência mensal;

c) preparar atestados e certidões relacionados com a frequência de funcionários e servidores;

d) informar processos que versem sobre frequência de pessoal;

e) expedir guias para exames de saúde;

f) comunicar aos órgãos e entidades competentes o falecimento de funcionários e servidores;

II - em relação a compras:

a) organizar e manter atualizado cadastro de fornecedores de materiais e serviços;

b) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas presas, para fins de cadastramento;

c) preparar os expedientes referentes a aquisições de material ou a prestação de serviços;

d) analisar as propostas de fornecimentos e as de prestação de serviços;

e) elaborar os contratos relativos a compras de materiais ou a prestação de serviços;

III - em relação a administração de patrimônio:

a) cadastrar e chapear o material permanente recebido;

b) registrar a movimentação dos bens móveis;

c) providenciar a baixa patrimonial e o seguro de bens móveis e Imóveis;

d) proceder periodicamente ao inventário de todos os bens móveis constantes do cadastro:

e) providenciar e controlar as locações de imóveis que se fizerem necessárias;

f) promover medidas administrativas necessárias a defesa dos bens patrimoniais;

IV - em relação ao almoxarifado:

a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência as necessidades efetivas;

b) fixar níveis de estoque;

c) efetuar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;

d) controlar o atendimento pelos fornecedores, das encomendas efetuadas, comunicando ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas;

e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição, os materiais adquiridos;

f) manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;

g) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor, do material estocado;

h) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;

i) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso.

SEÇÃO III

Das Competências

Artigo 20 - Aos dirigentes da Coordenadoria de Abastecimento cabem as competências previstas no Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, de acordo com as seguintes disposições:

I - ao Coordenador, as competências relacionadas nos Artigos 493, 502, 503, 504 e 505;

II - aos Diretores do Departamento de Operações e dos Centros de Informação e Documentação e de Planejamento e Controle, as competências relacionadas nos Artigos 495, 502 e 503;

III - ao Diretor da Divisão de Execução de Programas e Projetos as competências relacionadas nos Artigos 498, 502 e 503;

IV - ao Diretor do Serviço de Administração, as competências relacionadas nos Artigos 498, 499, 502, 503, 505 e 506;

V - aos Chefes de Seção e dos responsáveis por unidades de nível equivalente, as competências previstas nos Artigos 501 e 503;

VI - ao Chefe da Seção de Finanças, além daquelas previstas no inciso anterior, cabe as competências do Artigo 507;

VII - ao Supervisor da Equipe de Assistência Técnica e de Orientação em Abastecimento compete coordenar, orientar e acompanhar as atividades dos funcionários e servidores integrantes da Equipe.

SECAO IV

Disposições Finais

Artigo 21 - Fica incluída a alínea "i" no inciso II do Artigo 521 do Decreto n. 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, com a seguinte redação:

"i) Coordenador do Abastecimento."

Artigo 22 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o

Artigo 5.° do Decreto n. 15.742, de 17 de setembro de 1980.

Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1981.

PAULO SALIM MALUF

Guilherme Afif Domingos, Secretário de Agricultura e Abastecimento

Calim Eid, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 6 de março de 1981.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

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