São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29720, de 3 de março de 1989
Nº 29720/1989
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e Considerando a autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, assegurada às Universidades pelo artigo 207 da Constituição da República Federativa do Brasil e
Considerando o disposto nos artigos 15, inciso 'IV e 30 do Decreto-lei Complementar n.° 7, de 6 de novembro de 1969,
Decreta:
Artigo 5.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Decretos n.° 9.449. de 26 de janeiro de 1977, n.° 21.815, de 27 de dezembro de 1983, n.° 23.391, de 17 de abril de 1985. n.° 23.532, de 7 de junho de 1985, o .artigo 1.° do Decreto n.° 23.533, de 7 de junho de 1985, os .artigos 1.° e 2.° do Decreto n.° 23.638, de 8 de julho de 1985, os .artigos 1. ° e 2. ° do Decreto n. ° 24.985. de 15 de abril de 1986, o .artigo 1.° do Decreto n.° 27.332. de 4 de setembro de 1987. n.° 27.470, de 20 de outubro de 1987. 28.682, de 15 de agosto de 1988 e 28.869. de 13 de setembro de 1988.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de março de 1989.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Luiz Gonzaga de Mello Belluzzo.
Secretário da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 3 de março de 1989.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.