São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 23533, de 7 de junho de 1985
Nº 23533/1985
DECRETO N. 23.533, DE 7 DE JUNHO DE 1985
Altera dispositivos do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho"
FRANCO MONTORO, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o Parecer CEE n º 179/85-CTG, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação realizada em 13 de fevereiro de 1985 e homologado mediante resolução do Secretário da Educação publicada no Diário Oficial de 22 de março de 1985,
Decreta:
Artigo 1.º - O Artigo 32 do Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26 de janeiro de 1977, passa a vigorar com a seguinte redação;
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Artigo 32 . - A Congregação, órgão de supervisão de ensino e pesquisa de cada Unidade Universitária, terá a seguinte composição:
I - o Diretor, seu presidente nato;
II - o Vice-Diretor,
III - Os Chefes de Departamentos;
IV - três Professores Titulares;
V - um representante de cada uma das demais categorias docentes;
VI - representação discente;
VII - um representante do corpo técnicoadministrativo.
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Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de junho de 1985.
FRANCO MONTORO
Paulo Renato Costa Souza, Secretário da Educação
Luiz Carlos Bresser Pereira, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 7 de junho de 1985.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.