São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 27332, de 4 de setembro de 1987
Nº 27332/1987
IV - o
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V - o Artigo 41:
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DECRETO N. 27.332, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987
Altera o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho (Unesp)
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, diante do Parecer CEE n.° 337/87, aprovado em sessão plenária do Conselho Estadual de Educação, realizada em 25 de fevereiro de 1987 e homologado por Resolução do Secretário da Educação, publicada no Diário Oficial de 14 de março de 1987,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp), aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26 de Janeiro de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso V do Artigo 14:
"V - organizar a lista sêxtupla para escolha do Reitor e do Vice-Reitor.":
II - o Artigo 18:
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Artigo 18 . - À Cepe compete:
I - manifestar-se sobre criação e organização de novos cursos, Centros Interunidades ou Unidades Auxiliares;
II - opinar e encaminhar ao CO os currículos de Graduação e Pós-Graduação propostos pelas Congregações interessadas;
III - regulamentar os Cursos de Especialização, Aperfeiçoamento e Extensio Universitária;
IV - estabelecer normas gerais de avaliação de ensino e de promoção de alunos;
V - decidir, entre programas de estudo concernentes a uma só matéria, se constituem ou nSo disciplinas distintas, com base em propostas das Congregações;
VI - propor ao CO, anualmente, o número de vagas para cada curriculo, ouvida a Congregação interessada;
VII - propor as áreas de formação universitária, elidindo duplicidade de programas;
VIII - propor ao CO a forma de ingresso de candidatos aos cursos de graduação;
IX - catalogar, anualmente, ouvidas as Congregações, as disciplinas de gradução e pós-graduação;
X - coordenar os trabalhos pertinentes a extensão de serviços a comunidade, ouvidas as Congregações;
XI - fixar, anualmente, o calendário escolar, ouvidas as Congregagdes, quando indispensável;
XII - reconhecer títulos universitários obtidos em instituição de ensino superior, do pais ou do exterior, ouvida a respectiva Congregação;
XIIIexercer quaisquer outras atribuições decorrentes de lei, deste Estatuto e do Regimento Geral, ou que lhe sejam delegadas pelo CO, em matéria de sua competência.
Parágrafo únicoO Cepe poderá delegar às Câmaras matéria que seja de sua competência.";
III - o Artigo 21:
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VI - o Artigo 42:
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Artigo 42 . - O Conselho de Departamento, órgão miximo de deliberação nesse nível, tem a seguinte composição:
VII - o
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VIII - o
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IX - o Artigo 94:
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Artigo 2.º - Os dispositivos adiante enumerados do Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp), aprovado pelo Decreto n.° 10.161, de 18 de agosto de 1977, passam a vigorar com a seguinte redação
I - o Artigo 17:
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II - o Artigo 27:
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Artigo 27 . - A CPRT será composta por 13 (treze) membros, com titulação mínima de Livre-Docente, indicados pelo Reitor dentre os docentes da Unesp, em exercício ou aposentados.
III - o inciso XX do artigo 40:
"XXdeliberar sobre a prestação de contas do Diretório Acadêmico ou Centro Acadêmico.'';
IV - o Artigo 108:
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V - o Artigo 126:
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Artigo 126 . - O acesso às funções da carreira docente da UNESP, de que trata o Artigo 72 do Estatuto, atendido o disposto no artigo 108 deste Regimento, será feito da seguinte forma:
IIo Professor Assistente Doutor que obtiver o título de Livre-Docente terá acesso à função de Professor Adjunto.'';
VI - o Artigo 127:
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Artigo 127 . - O concurso para a obtenção do título de Livre-Docente, aberto a portadores do título de Doutor concedido ou considerado equivalente pela UNESP, constará das provas especificadas no artigo 95 do Estatuto.'';
VII - o Artigo 138:
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Artigo 138 . - Na representação estudantil junto ao CO, nio haverá mais que um representante de cada "Campus da UNESP.";
VIII - o Artigo 139:
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Artigo 139 . - A representação discente para os órgãos colegiados da UNESP será indicada:
IIpelo Diretório Acadêmico ou pelo Centro Acadêmico, se destinar-se aos colegiados das Unidades Universitárias. Parágrafo únicoÉ vedado o exercício da mesma representação estudantil em mais de um órgão colegiado.''.
IX - o Artigo 149:
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Artigo 149 . - As diretorias do DCE, do DA e do CA terão a composição prevista nos respectivos Regimentos.'';
X - o
Artigo 1.° do Decreto n. 23.638, de 8 de julho de 1985:
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Artigo 149 . - C - Não será permitida a representação de aluno de curso de pós-graduação que exerça atividade docente na UNESP.";
XI - o - E, acrescentado pelo inciso I do
Artigo 1.° do Decreto n. 23.638, de 8 de julho de 1985:
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Artigo 149-E . - Os representantes estudantis somente terão suas designações efetivadas se preencherem os seguintes requisitos:
IIestar cursando, pelo menos, 3 (três) disciplinas no período letivo.
XII - o Artigo 151:
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Artigo 151 . - A Universidade poderá consignar em seu orçamento dotação para os órgãos de representação estudantil, conforme critérios a serem fixados pelo CO.
1. o Diretório Central de Estudantes ao CO;
2. os Diretórios Acadêmicos ou Centros Acadêmicos às respectivas Congregações.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - o inciso XIV do Artigo 14 e os Artigos 89 e 90 do Estatuto da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp), aprovado pelo Decreto n. 9.449, de 26 de janeiro. de 1977;
II - os Artigos 132, 133,134, 135, 136, 137, 148 e 150, e ainda, os Artigos 149-A, 149-B, 149-D e 150-A, acrescentados pelo Decreto n. 23.638, de 8 de julho de 1985, todos do Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" (Unesp), aprovado pelo Decreto n. 10.161, de 18 de agosto de 1977.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1987.
ORESTES QUÉRCIA
Chopin Tavares de Lima, Secretário da Educação
Ralph Biasi, Secretário da Ciência e Tecnologia
Antonio Carlos Mesquita, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 4 de setembro de 1987.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.