Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29591, de 25 de janeiro de 1989

Nº 29591/1989

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 4.
3 artigos

Presidência da República

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, usando de suas atribuições, e considerando que a Medida Provisória n.º 32, baixada pela Presidência da República em 15 do corrente mês congelou preços por prazo indeterminado; e considerando que, no orçamento do Estado para o corrente exercício, aprovado pela Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, as autorizações de despesas dele constantes foram calculadas de forma a incorporar uma taxa de inflação de 15 %

mensais,

Decreta:

Art. 1.
- Fica instituída a Quota de Regularização no orçamento do Estado aprovado pela Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988.
Art. 2.
- Os recursos destinados à constituição da Quota de Regularização corresponderão a 40% (quarenta por cento) do valor de cada quota trimestral, a serem deduzidos de todos os elementos de despesa que as compõem.

Artigo 3.º - As eventuais solicitações de liberação de recursos à conta da Quota de Regularização estarão condicionadas, em todos os casos, à prévia comprovação de condições favoráveis, que a conjuntura econômico-financeira vier a apresentar no decorrer da execução orçamentária, e se sujeitarão ao cumprimento das seguintes formalidades:

I - encaminhamento preliminar do pedido de liberação à Secretaria de Economia e Planejamento, que se manifestará quanto ao mérito; e, posteriormente;

II - à Secretaria da Fazenda, que decidirá quanto ao seu atendimento a luz das disponibilidades financeiras existentes.

Art. 4.
- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda poderão expedir instruções complementares as disposições deste decreto.

Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 25 de janeiro de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico Mathias Mazzucchelli. Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg. Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 25 de Janeiro de 1989.

Citada por 4 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo