São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29766, de 27 de março de 1989
Nº 29766/1989
DECRETO N. 29.766, DE 27 DE MARÇO DE 1989
Dispõe sobre transferência de dotagoes orçamentárias e da outras providências
ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do decreto 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e decretos 29.686 e 29.687, ambos de 17 de fevereiro de 1989, que, respectivamente, dispõem sobre Classificações Institucionais das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e Promoção Social,
Decreta:
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de janeiro de 1989.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1989
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1989.