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Decreto Estadual de São Paulo nº 29766, de 27 de março de 1989

Nº 29766/1989

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DECRETO N. 29.766, DE 27 DE MARÇO DE 1989

Dispõe sobre transferência de dotagoes orçamentárias e da outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do decreto 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização dos Serviços da Administração Direta e Indireta do Estado e decretos 29.686 e 29.687, ambos de 17 de fevereiro de 1989, que, respectivamente, dispõem sobre Classificações Institucionais das Secretarias de Agricultura e Abastecimento e Promoção Social,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no artigo 89, da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos da Secretaria de Agricultura e Abastecimento e Secretaria da Promoção Social, aprovados pela Lei n.° 6.247, de 13 de dezembro de 1988, conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n.° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, e decreto n.° 29.591, de 25 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto,

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 5 de janeiro de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de março de 1989

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 27 de março de 1989.

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