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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29925, de 17 de maio de 1989

Nº 29925/1989

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DECRETO N. 29.925, DE 17 DE MAIO DE 1989

Dispôe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e em decorrência do Decreto n.° 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização dos serviços da Administração Direta e Indireta do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no artigo 89 da Lei n.° 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos da Secretaria da Promoção Social e Secretaria da Administração, aprovados pela Lei n.° 6 247, de 13 de dezembro de 1988, conforme as Tabelas em anexo
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.°, do Decreto n ° 29.497, de 5 de janeiro de 1989, e Decreto n.° 29.591, de 25 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes, 17 de maio de 1989

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Edgard Camargo Rodrigues, respondendo pelo expediente da Secretaria do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 17 de maio de 1989.

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