Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 30200, de 24 de julho de 1989

Nº 30200/1989

Ver fonte oficial
4 artigos

DECRETO N. 30.200, DE 24 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providencias

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n.º 29 729, de 9 de março de 1989, que altera a Estrutura e a organização da Secretaria da Promoção Social

Decreta:

Art. 1.
- Com base no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, fica alterado o orçamento da Secretaria da Promoção Social, aprovado pela Lei n.º 6.247, de 13 de dezembro de 1988, conforme as tabelas em anexo
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, e Decreto n.º 29.591, de 25 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.
Art. 4.
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1.º de junho de 1989.

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Eurico Hideki Ueda, Secretário-Adjunto Resp. pelo Expediente da Pasta

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 24 de julho de 1989.

DECRETO N. 30.200, DE 24 DE JULHO DE 1989

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

Retificação do D.O. de 25-7-89

No anexo

onde se lê:

TABELA 1

Suplementação

leia-se:

TABELA 1

Redução

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo