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São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 29812, de 14 de abril de 1989

Nº 29812/1989

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DECRETO N. 29.812, DE 14 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e em decorrência do Decreto n.º 29.355, de 14 de dezembro de 1988, que altera a organização os serviços da Administração Direta e Indireta do Estado,

Decreta:

Art. 1.
- Com base no artigo 89, da Lei n.º 9.717, de 30 de janeiro de 1967, ficam alterados os orçamentos da Secretaria da Administração e Secretaria de Economia e Planejamento, aprovados pela Lei n.º 6.247, de 18 de dezembro de 1988 conforme as Tabelas em anexo.
Art. 2.
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do
Art. 3.
- Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 3.º, do Decreto n.º 29.497, de 5 de janeiro de 1989, e Decreto 29.591, de 25 de janeiro de 1989, de conformidade com a Tabela 2, deste decreto.

Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1989.

ORESTES QUÉRCIA

José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda

Frederico M. Mazzucchelli, Secretário de Economia e Planejamento

Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo

Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 14 de abril de 1989.

DECRETO N. 29.812, DE 14 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentarias e da outras providências

DECRETO N. 29.812, DE 14 DE ABRIL DE 1989

Dispõe sobre transferência de dotações orçamentárias e dá outras providências

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