São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 29439, de 28 de dezembro de 1988
Nº 29439/1988
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ORESTES QUÉRCIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso XVII do artigo 7. °, combinado com o
Palácio dos Bandeirantes, 28 de dezembro de 1988
ORESTES QUÉRCIA
José Machado de Campos Filho, Secretário da Fazenda
Alberto Goldman, Secretário da Administração
Roberto Valle Rollemberg, Secretário do Governo
Publicado na Secretaria de Estado do Governo, aos 28 de dezembro de 1988.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.