São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 28084, de 10 de abril de 1957
Nº 28084/1957
DECRETO N. 28.084, DE 10 DE ABRIL DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública a admitir extranumerários mensalistas
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Considerando que o Decreto n. 27.248, de 14 de janeiro de 1957, estabeleceu na verba 129, item 491, do orçamento vigente, consignação necessária à complementação das providências do Decreto n. 26.345, de 30 de agôsto de 1956;
Considerando que êsse Decreto foi baixado em caráter de calamidade pública, no que tange ao policiamento da Capital e determinou diversas providências no sentido da melhoria dos serviços de policiamento;
Considerando que o Decreto n. 27.185, de 7 de janeiro de 1957 - que dispõe sôbre planos de economia para o exercício de 1957, manda que se aplique, no que couber, às despesas por conta do item 491 (encargos transitórios) o disposto no artigo 3.º que se refere as despesas à conta de créditos especiais;
Considerando que o artigo 3.º do Decreto n. 27.185, de 1957, manda que o piano de aplicação da verba só ser realizado depois de aprovado pelo Chefe do Govêrno;
Considerando que o item 491 da verba 129 do orçamento vigente estabelece que a mesma se destina, entre outros fins, a ocorrer ao pagamento de admissão de servidores e outras despesas destinadas à execução, melhoria e aperfeiçoamento dos serviços de policiamento da Capital;
Considerando que, de conformidade com o disposto no artigo 9.º, parágrafo único, o Decreto n. 26.345, de 30 de agôsto de 1956, o valor do crédito seria, na medida das necessidades, adiantado a Secretaria da Segurança publica, que posteriormente prestaria contas de todas as despesas realizadas;
Considerando que o Decreto n. 26.345 foi devidamente registrado no Tribunal de Contas e posteriormente aprovado pela Assembléia Legislativa.
Decreta:
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de abril de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno. aos 10 de abril de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral